O eSocial é um dos pilares do programa de escrituração digital implementado pelo Governo Federal, conhecido como SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Tem como objetivo unificar o envio das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma totalmente digital, possibilitando segurança no controle das informações e a detecção de inconsistências.
Iniciou-se no dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1.
Demais grupos devem iniciar em 10/01/2022 o envio das informações.
- Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
- Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
- Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 3 – Pessoas Físicas.
Nesse grupo de eventos de SST, enquadram-se o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade.
Conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.
Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.
Se você tem dúvidas sobre esses dados e sobre o que precisa ser informado ao governo, a Otium pode te auxiliar.
OTIUM, FACILIDADE NA GESTÃO E CREDIBILIDADE NOS RESULTADOS!
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.